Opte pela reciprocidade económica!
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A "cláusula de reciprocidade económica nos contratos públicos" (Artigo L.2153-1 do Código da Contratação Pública francês) estipula que uma empresa só pode concorrer a um contrato público se estiver sediada num país com mercados abertos.
Esta cláusula exclui empresas provenientes de mercados fechados — como os da Índia, China, Japão, Estados Unidos, Turquia e outros — garantindo assim que todos os produtores europeus possam competir de forma justa e equitativa.
Reciprocidade na Europa:
- Disposição definida pela legislação europeia (artigo 85.º da Diretiva 2014/25/CE)
- Disposição regulamentar existente em França (artigos 2153.º-1 e 2153.º-2 do Código da Contratação Pública)
- Reforçada no âmbito da Lei da Indústria Verde de 2023 (artigo 29.º-V)